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18.07.2019 às 10:41 - Atualizada em 18.07.2019 às 16:35
Governador sanciona lei que proíbe canudos plástico mas sem multa para quem descumprir lei
Comerciantes tem um ano para se adequarem
Liziane Berrocal
O Govenador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que proíbe em âmbito estadual o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos.
De acordo com a lei, os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável. A partir de agora, os estabelecimentos terão prazo de 12 meses substituir os canudos plásticos para os materiais recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
No entanto, apesar da proibição, os comerciantes que continuarem fazendo a distribuição não deverão sofrer nenhum tipo de punicão, já que Reinaldo vetou o parágrafo que impunha multa e sanções a quem não cumpra a lei
O projeto apresentado pelo deputado estadual Pedro Kemp (PT) gerou polêmica pelo fato de que muitos consumidores acreditam que a falta do canudinho pode atrapalhar a vida de quem tem mobilidade reduzida. O deputado ainda assim, apontou para a necessidade de tirar o maior número possível de resíduos plásticos do meio ambiente.
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