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Notícias / Polícia

02.12.2025 às 13:44

Condenado a quase 7 anos de prisão passageiro flagrado com 13,5 kg de drogas em ônibus na MS-162

Alegou ainda que não presenciou os policiais encontrarem a mala no bagageiro e sustentou que ela não lhe pertencia.

Redação Redação/Região News

A Justiça condenou A.F.V. a 6 anos e 8 meses de prisão, além de 666 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas. O réu foi detido na madrugada de 11 de maio, depois que policiais do Batalhão Rural encontraram 13,5 quilos de entorpecentes em uma mala identificada como sua durante a abordagem a um ônibus na MS-162.
 

Em juízo, A.F.V. negou ter conhecimento do conteúdo ilícito transportado. Ele contou que viajou de Campo Grande para Ponta Porã onde teria aceitado, a pedido de um desconhecido, transportar a mala até a a Capital, acreditando que continha apenas roupas. Alegou ainda que não presenciou os policiais encontrarem a mala no bagageiro e sustentou que ela não lhe pertencia.
 

A defesa insistiu na tese de ilicitude da prova, argumentando que a vistoria feita pelos policiais teria configurado uma busca pessoal sem fundada suspeita, o que violaria direitos constitucionais. Segundo o advogado, a abordagem não teria observado os requisitos legais para revista de pertences e, por isso, todo o material apreendido deveria ser desconsiderado. Também sustentou ausência de vínculo direto entre o acusado e a bagagem, pedindo sua absolvição.
 

O magistrado rejeitou os argumentos da defesa. Na decisão, destacou que a ação dos policiais não se tratou de busca pessoal, mas de inspeção de segurança de caráter administrativo, prática comum e legítima no transporte coletivo, voltada à prevenção de ilícitos e proteção dos passageiros. Esse tipo de diligência, citou o juiz, dispensa a exigência de fundada suspeita individualizada, desde que realizada de forma preventiva e proporcional.
 

O juiz também considerou coerentes e convergentes os depoimentos dos policiais envolvidos, que relataram ter identificado a mala por meio da etiqueta de bagagem e bilhete do passageiro. Para o magistrado, a negativa do réu não se sustentou diante do conjunto probatório, já que não foram apresentadas provas que demonstrassem desconhecimento da droga ou que indicassem eventual coação. Pesou contra o réu, o fato de ter cumprido pena por receptação.
 

Apreensão
 

A prisão ocorreu por volta das 3h14, quando um ônibus da Viação Cruzeiro do Sul foi abordado no km 94 da MS-162, região da Fazenda Agro Barcelos. No bagageiro, os policiais localizaram uma mala contendo nove tabletes: 10,2 kg de maconha, 3,3 kg de skunk e 9,33 g de haxixe.

 


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