02.12.2025 às 13:22
Redação Redação/Região News
A Justiça Eleitoral aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da prefeita reeleita de Sidrolândia, Vanda Cristina Camilo (PP), e do vice-prefeito Nélio Saraiva Paim Filho, referente à campanha eleitoral de 2024. A decisão é da juíza da 031ª Zona Eleitoral e foi publicada no sistema do Tribunal Superior Eleitoral.
Apesar da aprovação, o julgamento apontou duas irregularidades consideradas graves, que resultaram na determinação de devolução de R$ 10.443,17 ao Tesouro Nacional.
A primeira falha diz respeito ao repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidatos ou partidos que não pertenciam à mesma coligação procedimento proibido pela legislação eleitoral.
A segunda irregularidade envolve despesas de impulsionamento de conteúdo no Facebook que teriam sido pagas por terceiros, sem transitar pela conta oficial da campanha. Essa prática caracteriza o chamado Recurso de Origem Não Identificada (RONI), que obrigatoriamente deve ser devolvido à União.
Segundo a magistrada, embora as inconsistências fossem relevantes, não comprometeram a confiabilidade geral das contas, o que permitiu a aprovação com ressalvas.
Parcelamento autorizado
Atendendo ao pedido da defesa, a Justiça autorizou que o valor a ser ressarcido seja dividido em cinco parcelas mensais. A primeira deve ser paga imediatamente após a publicação da sentença, e as demais vencerão a cada 30 dias.
A decisão já foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral e está disponível para consulta pública no sistema PJe do Tribunal Superior Eleitoral.
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