Campo Grande / MS Segunda-feira, 18 de Maio de 2026

Escolha sua cidade

Campo Grande Água Clara Alcinópolis Amambai Anastácio Anaurilândia Angélica Antônio João Aparecida do Taboado Aquidauana Aral Moreira Bandeirantes Bataguassu Batayporã Bela Vista Bodoquena Bonito Brasilândia Caarapó Camapuã Caracol Cassilândia Chapadão do Sul Corguinho Coronel Sapucaia Corumbá Costa Rica Coxim Deodápolis Dois Irmão do Buriti Douradina Dourados Eldorado Fátima do Sul Figueirão Glória de Dourados Guia Lopes da Laguna Iguatemi Inocência Itaporã Itaquiraí Ivinhema Japorã Jaraguari Jardim Jateí Juti Ladário Laguna Carapã Maracaju Miranda Mundo Novo Naviraí Nioaque Nova Alvorada do Sul Nova Andradina Novo Horizonte do Sul Paraíso das Águas Paranaíba Paranhos Pedro Gomes Ponta Porã Porto Murtinho Ribas do Rio Pardo Rio Brilhante Rio Negro Rio Verde de Mato Grosso Rochedo Santa Rita do Pardo São Gabriel do Oeste Selvíria Sete Quedas Sidrolândia Sonora Tacuru Taquarussu Terenos Três Lagoas Vicentina

Notícias / Justiça

31.07.2025 às 08:21

Juiz nega pedido do MPF e mantém decisão que aniquilou megaoperações da Polícia Federal

Especial para O Jacaré O Jacaré

A Justiça Federal barrou tentativa do MPF (Ministério Público Federal) para que decisões já tomadas nas megaoperações Prime e Sordidum, ambas deflagradas pela PF (Polícia Federal) contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, voltassem a valer. Como prisões e bloqueios de bens.

O MPF solicitou que fosse aguardada decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal), “mantendo-se o status quo de todas as medidas cautelares patrimoniais e processuais já impostas no âmbito da Operação Sordidum [Prime]”.

Para o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, a modulação dos efeitos da decisão é salutar. “Porque, a despeito da real possibilidade de reforma ou cassação da ordem de habeas corpus, não me parece razoável, tampouco lícito, que as prisões cautelares anteriormente decretadas perdurem por tempo indeterminado, até a superveniência de novo decisum que, verdadeiramente, não se sabe quando ocorrerá. Por outro lado, as constrições patrimoniais perdurarão sine die”.

Desta forma, o magistrado indeferiu o pedido. “No mais, qualquer tentativa de prever quando os feitos referidos pelo MPF serão definitivamente julgados pelo STJ ou STF nada mais é senão mero exercício imaginativo, sendo certo que consultando a movimentação da Reclamação n. 81.994, ajuizada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, vê-se que não foi conhecida em regime de urgência, de modo que, estando a Suprema Corte em período de férias forenses (RISTF, art. 78), não há um prognóstico de quando a liminar pedida será apreciada, muito menos se será ou não deferida”.

A decisão para aniquilar as operações, que revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico, foi tomada pelo juiz após o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, dar provimento a habeas corpus dos denunciados e anular as provas baseadas nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela PF junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

Nas decisões, o juiz sempre menciona que na sua “particular visão o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira independentemente de autorização judicial é possível mesmo quando solicitados pelos órgãos de persecução penal”. Contudo, relaxou as prisões e anulou as operações após o posicionamento do STJ.


Comentários
informe o texto a ser procurado
Voltar ao topo