25.02.2026 às 11:24
Redação G1 MS
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu, em decisão liminar, a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. O pleito foi realizado em julho de 2025, mais de um ano antes do período considerado adequado. A decisão é do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular.
A ação foi apresentada pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. Ele afirma que a antecipação da eleição viola os princípios da contemporaneidade do pleito, da alternância de poder e da moralidade administrativa.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que havia elementos suficientes para conceder a liminar, como a probabilidade de irregularidade e o risco de dano institucional.
Na decisão, Trevisan destacou que a ação popular é instrumento legítimo para contestar atos que afrontem a moralidade administrativa. Segundo ele, “o móvel, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa”.
O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Para ele, a votação antecipada pode contrariar esse entendimento.
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