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Notícias / Saúde

03.02.2026 às 08:27 - Atualizada em 03.02.2026 às 09:13

Anvisa define regras para o cultivo de cannabis medicinal

A nova norma foca em plantas com teor de THC menor ou igual a 0,3%.

Jéssica Benitez Primeira Página

Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que estabelece os requisitos para o cultivo da cannabis em território nacional foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (3). A medida é destinada exclusivamente a fins medicinais, farmacêuticos e de pesquisa científica.

 

A nova norma foca em plantas com teor de THC menor ou igual a 0,3%, calculado sobre o peso das inflorescências secas. A regulamentação atende a uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Mas, para iniciar o cultivo, os estabelecimentos interessados devem obter uma AE (Autorização Especial) junto à agência. 

 

Entre os documentos exigidos estão:

 

  • Coordenadas geográficas georreferenciadas da área de plantio;
  • Registro fotográfico e descrição detalhada das instalações;
  • Estimativa de produção por hectare ou metro quadrado;
  • Comprovação da origem do material de propagação (sementes ou mudas);
  • Plano de controle e monitoramento para evitar desvios ou escapes para o meio ambiente.

 

A norma proíbe expressamente a importação de sementes para fins exclusivos de revenda ou distribuição, bem como a exportação da planta. Além disso, o transporte da cannabis só pode ser feito por empresas que já possuam autorização para transportar medicamentos ou insumos sujeitos a controle especial.

 

O controle sobre o teor de THC, segundo a resolução, será rigoroso. Os cultivadores serão obrigados a realizar análises laboratoriais de cada lote da droga vegetal produzida, utilizando métodos previstos em farmacopeias reconhecidas.

 

Caso o teor de THC ultrapasse o limite de 0,3%, o estabelecimento deve comunicar o fato à autoridade sanitária local dentro de 48 horas. Essas plantas “fora do padrão” devem ser mantidas em segurança e, posteriormente, destruídas ou inutilizadas para evitar qualquer uso indevido ou disseminação ambiental.

 

Além disso, os estabelecimentos devem apresentar balanços trimestrais e anuais de substâncias psicoativas às autoridades, mantendo a rastreabilidade completa de cada etapa do cultivo, desde o início do plantio até a colheita.

 


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