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Notícias / Capital

11.06.2025 às 09:56

Desembargador homologa acordo que eleva salário da prefeita em 66%

Edivaldo Bitencourt O Jacaré

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, homologou o acordo que eleva em 66% o salário da prefeita Adriane Lopes (PP), que salta de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22, e extinguiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade. A medida beneficia a elite do funcionalismo público municipal e custará R$ 296,6 milhões aos cofres públicos.

Pelo acordo, os reajustes ocorrerão em três parcelas. O salário da vice-prefeita Camilla Nascimento de Oliveira (Avante) terá aumento de 100%, de R$ 15.947,08 para R$ 31.915,80, enquanto os secretários municipais vão ser contemplados com reajuste de 159%, de R$ 11.619,70 para R$ 30.142,70.

Adriane ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em janeiro deste ano após a repercussão do salário de R$ 41.845,48 – que seria o maior do País paga a um prefeito e superaria o valor de 26 dos 27 governadores.

Para contemplar os servidores detentores dos maiores salários, o presidente da Câmara Municipal, Papy (PSDB), negociou o reajuste e Adriane topou retirar a ação em troca de um reajuste menor, de 66%. Os demais servidores municipais não tiveram a mesma sorte nem sensibilidade do presidente do legislativo, porque estão sem reajuste de há três anos.

“(Papy) afirmou que ‘o acordo foi integralmente cumprido pelas partes, resultando na edição de norma que prevê novos subsídios aos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, em plena conformidade com as balizas orçamentárias e observando as exigências legais para a implantação das despesas criadas’ e requereu ‘a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade em epígrafe, haja vista a edição da Lei Municipal n. 7.398/2025, que promoveu alterações na Lei Municipal n.7.006/23, inicialmente impugnada no presente feito’”, destacou Fassa.

Adriane não só aceitou o reajuste, como endossou o acordo e desistiu da ação contra o aumento no próprio salário. “A Prefeita Municipal de Campo Grande, ora requerente, manifestou-se à f. 1006, ratificando todos os termos da petição de f. 980-982, e informando que concorda com o pedido de homologação do acordo entabulado entre as partes, com a consequente extinção da ação”, pontou o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

Com aval do procurador-geral de Justiça, Romão Ávila Milhan Júnior, o desembargador também concordou com o acordo. “HOMOLOGO, ad referendum do Plenário, o acordo firmado pela Prefeita do Município de Campo Grande e pela Câmara Municipal de Vereadores de Campo Grande (f. 989-993), extinguindo a presente ação direta de inconstitucionalidade, com resolução demérito”, determinou.

O acordo vai custar R$ 296,6 milhões aos cofres públicos, considerando os quatro anos de mandato de Adriane Lopes. Enquanto isso, a população sofre com a falta de remédios e médicos nos postos de saúde; a Santa Casa enfrenta colapso enquanto a prefeitura não quita dívida de R$ 46 milhões, entre outros problemas.


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